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Tire suas dúvidas!

O seguro condomínio é obrigatório?

Sim. Segundo o artigo 1.346 do Código Civil, é obrigatório a contratação do seguro de condomínio, pelo menos, com coberturas básicas para edifícios comerciais e residenciais.

Qual é a diferença entre um seguro residencial e um seguro condomínio?

O seguro residencial protege apenas uma residência e os objetos que estão dentro dela, já o seguro condomínio protege os bens comuns.

Quem deve ser o responsável por contratar um seguro condomínio?

O síndico ou a administradora.

Quais são as principais coberturas dessa modalidade?

As coberturas básicas são: incêndio, explosão, queda de raio e queda de aeronaves. Porém há várias coberturas adicionais que você pode contratar para ganhar proteções extras.

No caso de um condomínio residencial, quem pagará pelo seguro?

Como o seguro condomínio é um benefício que protegerá todos os moradores de um condomínio residencial, o pagamento pode ser coletivo, ou seja, dividido entre os condôminos.

Como posso acionar o seguro?

Você deve entrar em contato por telefone ou pelo chat da sua seguradora e seguir o passo a passo orientado.

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