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Tire suas dúvidas!
O seguro condomínio é obrigatório?
Sim. Segundo o artigo 1.346 do Código Civil, é obrigatório a contratação do seguro de condomínio, pelo menos, com coberturas básicas para edifícios comerciais e residenciais.
Qual é a diferença entre um seguro residencial e um seguro condomínio?
O seguro residencial protege apenas uma residência e os objetos que estão dentro dela, já o seguro condomínio protege os bens comuns.
Quem deve ser o responsável por contratar um seguro condomínio?
O síndico ou a administradora.
Quais são as principais coberturas dessa modalidade?
As coberturas básicas são: incêndio, explosão, queda de raio e queda de aeronaves. Porém há várias coberturas adicionais que você pode contratar para ganhar proteções extras.
No caso de um condomínio residencial, quem pagará pelo seguro?
Como o seguro condomínio é um benefício que protegerá todos os moradores de um condomínio residencial, o pagamento pode ser coletivo, ou seja, dividido entre os condôminos.
Como posso acionar o seguro?
Você deve entrar em contato por telefone ou pelo chat da sua seguradora e seguir o passo a passo orientado.
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